Como Implantar um Banco Comunitário

Aspectos importantes a serem observados para quem deseja implantar um Banco Comunitário em um bairro ou município:

01) Ainda não existe no Brasil um marco regulatório próprio para os Bancos Comunitários e as finanças solidárias. Nesta ausência, os Bancos Comunitários devem ficar atentos para algumas normas vigentes:

a) Para operar Crédito Produtivo, com uma carteira própria, a entidade Gestora do Banco Comunitário deve ter o título de OSCIP de Microcrédito, ou estar conveniada com uma entidade que já possua esse título. (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado-PNMPO/ LEI Nº 11.110, DE 25 DE ABRIL DE 2005).

Os Bancos comunitários que não tenham título de OSCIP, só devem operar crédito produtivo com juros no valor máximo de 1% ao mês (Lei da Usura de 07 de abril de 1933).

Alguns bancos comunitários operam crédito produtivo em parceria com os bancos públicos (CAIXA, BB, BANDES, BASA e outros). Nesse caso o próprio banco público esclarece quanto às normas a serem seguidas.

b) A Emissão de Moedas Sociais Locais Circulantes, própria dos Bancos Comunitários, deve ter por princípio as seguintes orientações: i) ser lastreada em moeda nacional (real), ii) ser indexada ao real, iii) permitir o câmbio (moeda social x real x moeda social), iv) ter circulação restrita ao território de atuação do Banco Comunitário (não mais que 60.000 hab.), v) ser de livre aceitação pelos moradores e comércio local. E mais: vi) não deve ser cobrado juros para empréstimo em moeda social, vii) na frente da moeda deve ter o nome e endereço da entidade gestora do banco, viii) no verso da moeda deve ter um texto explicativo de que se trata de um “bônus” que promove o desenvolvimento local e de uso exclusivo para troca de produtos e serviços na comunidade.

c) Migrosseguros só podem ser vendidos se tiverem registro na SUSEP, portanto o Banco Comunitário só pode vender microsseguro em parceria com uma seguradora e uma corretora autorizada.

d) O Banco Comunitário pode atuar, também, como Correspondente Bancário. Para isso deve procurar uma agência mais próxima da CAIXA ou Banco do Brasil. O próprio banco (CAIXA ou BB) dará as orientações necessárias de como proceder para ter acesso ao correspondente e capacita o Banco Comunitário nos serviços que irão ser oferecidos à população.

2) Todo Banco Comunitário deve ter como Entidade Gestora uma organização da sociedade civil, que responde legalmente pelo Banco Comunitário. Ele é autônomo e se organiza de forma autogestionária. Ou seja, não existe Banco Comunitário que seja filial de outro, portanto, todo Banco Comunitário é responsável direto por suas ações.

3) A rigor, para um Banco Comunitário funcionar ele não precisa estar filiado a Rede Brasileira de Bancos Comunitários. Contudo, é recomendável que esta filiação seja feita para que o banco tenha todo o amparo legal, reconhecimento governamental e a articulação institucional que hoje a Rede Brasileira oferece. Para se filiar a Rede Brasileira de Bancos Comunitários, a entidade Gestora do Banco Comunitário deve fazer a solicitação a uma das organizações credenciadas: Instituto Palmas, NESOL-USP, Ateliê de Ideias, ITES/UFBA e Capital Social. Ou ainda, entrar em contato com qualquer Banco Comunitário filiado a Rede para ter outras informações quanto ao processo de credenciamento na região.

4) O Instituto Palmas oferece oficinas de capacitação para quem deseja ser multiplicador na metodologia de Bancos Comunitários, tanto para líderes sociais como para gestores públicos. Estas oficinas acontecem na sede do Banco Palmas em Fortaleza-CE.

Após a oficina os multiplicadores, em princípio, estarão capacitados para criarem novos bancos comunitários, obviamente, seguindo o termo de referência dos Bancos Comunitários. O Termo de Referência está disponível aqui.

5) O Instituto Palmas também atua oferecendo assessoria para implantar Bancos Comunitários em municípios de todo Brasil. O interessado por este serviço deve adquirir o Kit Banco Comunitário.

6) Para implantação do KIT Banco Comunitário o Instituto Palmas necessita de três meses de atuação no município, tempo necessário para inauguração do banco. Após a inauguração, permanece por mais 9 meses fazendo acompanhamento para consolidar as ações do banco.

7) O Kit Banco Comunitário criado pelo Instituto Palmas contém: Fundo de crédito inicial de R$ 30.000,00. Implantação do Correspondente Bancário da Caixa ou BB. Microsseguros de vida adaptado a comunidade local. Implantação de um sistema de moeda social. Implantação de um software de gestão. E mais: regularização documental da entidade gestora adaptada à operação dos serviços do banco, estudo da produção e do consumo local e treinamento das equipes locais para as atividades do banco.

8) Os Bancos Comunitários implantados pelo Instituto Palmas estarão automaticamente filiados ao Sistema Palmas de Bancos Comunitários e a Rede Brasileira de Bancos Comunitários.

9) Cada Banco Comunitário atende em média 2 mil famílias/mês, no primeiro ano de funcionamento.

 

KIT de abertura de Banco Comunitário

KIT 2: Treinamento na sede

 

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