Para que seja criado um Banco Comunitário, são necessárias, em geral, sete condições mínimas:
- Existência de um processo de mobilização local e de organização comunitária, além de uma instituição da sociedade civil fortalecida e motivada para ser gestora do banco;
- Disponibilidade de espaço físico e infraestrutura básica aportada por um parceiro local, geralmente Prefeituras Municipais ou outros;
- Disponibilidade de, no mínimo, 02 funcionários aportados por um parceiro local;
- Recursos para um fundo de crédito produtivo, em média, de R$ 30.000,00;
- Recursos para lastro da moeda social, em média de R$ 5.000,00;
- Recursos para capacitação dos agentes, gerentes de crédito e operadores de caixa, além da sensibilização dos atores econômicos e sociais locais para aderirem à iniciativa;
- Recursos para infraestrutura do banco, tais como móveis e equipamentos. Também é necessário garantir a produção de material de divulgação e confecção das moedas sociais;